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Lei que regulamenta a atividade do motorista profissional. aos profissionais motoristas empregados referidos nesta Lei é assegurado o benefício de seguro obrigatório, custeado pelo empregador, destinado à cobertura dos riscos pessoais inerentes às suas atividades, no valor mínimo correspondente a 10 (dez) vezes o piso salarial de sua categoria ou em valor superior fixado em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Veja na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12619.htm
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